• Calendário

    Julho 2015
    S T Q Q S S D
     12345
    6789101112
    13141516171819
    20212223242526
    2728293031  
  • Categorias

  • Os mais clicados

  • Arquivo

  • Minas em Pauta no Twitter

Oposição entra com representação contra Lei do Confisco

No entendimento dos parlamentares recursos privados serão retirados dos cidadãos e das prefeituras em ação equivalente a confisco ou apropriação indébita.

Trata-se também de matéria de competência clara da União e não dos Estados, o que reforça a ilegalidade.

Fonte: Bloco Verdade e Coerência

Oposição entra com representação contra Lei do Confisco sancionada por Pimentel

Sancionada pelo governador Fernando Pimentel, a lei autoriza o Executivo a utilizar os depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Divulgação

Oposição entra com representação pela inconstitucionalidade da Lei do Confisco

O Bloco Verdade e Coerência protocolizou, na última terça-feira (21/07), junto à Procuradoria Geral da República, uma representação por inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 21.720, de 14 de julho de 2015, a “Lei do Confisco“. Sancionada pelo governador Fernando Pimentel, a lei autoriza o Executivo a utilizar os depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o custeio da previdência social, do pagamento de precatórios e da assistência judiciária, bem como a amortização da dívida com a União. Os depósitos judiciais são os valores correspondentes às ações que transitam na Justiça e são a garantia para quem tem um processo em andamento.

No entendimento dos parlamentares que assinaram a representação, recursos privados serão retirados dos cidadãos e das prefeituras, seus legítimos proprietários, em ação equivalente a confisco ou apropriação indébita, o que fere a Constituição da República. Além disso, trata-se de matéria de competência clara da União e não dos Estados, o que reforça a ilegalidade.

Para o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), a medida decretada pelo governador – que agora poderá se apropriar de valores que pertencem a particulares – é “absurda e claramente inconstitucional, pois a norma prevê que os depósitos judiciais, serão transferidos para conta específica do Estado”, explicou.

Para se ter uma ideia, dos cerca de R$8 bilhões que hoje se encontram sob custódia do TJMG, aproximadamente R$6,5 bilhões são de ações que envolvem apenas particulares, R$585 milhões são de ações envolvendo as prefeituras, e apenas R$1,1 bilhão em ações que envolvem o estado.

A representação ao Procurador Geral da República recebeu o número de protocolo 29280/2015 e foi assinada pelos deputados do Bloco Verdade e Coerência.

Deixe um comentário